concessionárias de energia
Com base nos Programas de Eficiência Energética das Concessionárias de Energia Elétrica - Lei no 9.991, de 24/07/2000 fica estabelecida a aplicação compulsória de, no mínimo, 0,5% das suas receitas operacionais em programas de eficiência energética em nível de consumo final (alterada pela Lei no 11.465, de 28/03/2007).
Dentro desta realidade, a reenergia idealiza projetos para a mais adequada aplicação dos recursos e implementação das ações pertinentes.
< voltar
|