concessionárias de energia

Com base nos Programas de Eficiência Energética das Concessionárias de Energia Elétrica - Lei no 9.991, de 24/07/2000 fica estabelecida a aplicação compulsória de, no mínimo, 0,5% das suas receitas operacionais em programas de eficiência energética em nível de consumo final (alterada pela Lei no 11.465, de 28/03/2007).

Dentro desta realidade, a reenergia idealiza projetos para a mais adequada aplicação dos recursos e implementação das ações pertinentes.



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